terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

UTILIDADE PÚBLICA: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO LEVA CIDADANIA E QUALIDADE DE VIDA PARA OS BRASILEIROS

Informações do programa servirão para garantir a cidadania e aumentar a qualidade de vida Foto: Arquivo/AET

O Ministério da Educação lançou nesta segunda-feira (20) o Programa Educação para a Cidadania 2012, que pretende levar à população pelo sexto ano consecutivo informações úteis ainda pouco conhecidas pela maioria dos cidadãos comuns das grandes cidades.

Este ano, da lista das informações divulgadas, destacamos três pelo caráter elucidativo para a cidadania:

CERTIDÕES: quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento ou de casamento não precisa mais ir a um cartório pegar senha e perder um bom tempo na fila de espera. Desde 2005, existe no país o cartório eletrônico. O serviço está disponível em 22 Estados e no Distrito Federal, abrangendo quase todo o território nacional, permitindo ao usurário ou empresa, receber seus documentos, no endereço indicado no site, com total comodidade, rapidez e segurança. Basta acessar o endereço www.cartorio24horas.com.br e pagar o valor relativo or meio do boleto bancário. O documento solicitado chega por sedex.

AVISO PRÉVIO: a nova lei do aviso prévio, implantada desde 13 de outubro do ano passado, diz que trabalhadores com mais de um ano de registro em carteira no mesmo emprego podem contar com aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O período de aviso pode chegar a até 90 dias, portanto, são necessários 20 anos de trabalho. O benefício vale para trabalhadores registrados em carteira e demitidos sem justa causa. Por isso, com a nova lei, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de uma indenização por aviso prévio maior de acordo com o tempo de trabalho do empregado.

MULTA DE TRÂNSITO: o Código de Transito Brasileiro, no artigo 267, diz que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.” Isto significa, segundo o Programa Educação para a Cidadania, que caso o veículo tenha recebido notificação do Detran por infração leve ou média, desde que o condutor não seja reincidente, não precisará pagar multa. Cabe ao proprietário do veículo, de porte da carteira de habilitação e notificação da multa, ir ao Detran, pedir o formulário para conversão da multa em advertência e aguardar cerca de 30 dias. A conversão da multa em advertência não significa em manutenção dos pontos na carteira.

AUXÍLIO À LISTA: para quem não quiser gastar R$ 1,20 para utilizar o serviço de consulta à lista via 102, o governo federal disponibilizou o número 0800-2800102. Infelizmente, o número ainda não está disponível para o Amazonas. Mas se você estiver em outras regiões e não tiver pressa, pode acessar o serviço de qualquer telefone público. Na ligação, segundo o Ministério da Educação, demora até dois minutos para o usurário ser atendido.

Fonte: www.emtempo.com.br

By Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA

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