quarta-feira, 15 de agosto de 2012

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA ABRE PRAZO PARA REVALIDAR DIPLOMAS ESTRANGEIROS


Foto: Divulgação


O prazo de inscrição encerra no dia 6 de setembro. Os interessados devem comparecer pessoalmente ao Campus Boa Vista


BOA VISTA - A Universidade Estadual de Roraima-UERR está com prazo de inscrição aberto, até o dia 6 de setembro para processo de revalidação de diplomas de graduação emitidos por universidades estrangeiras. As informações são do Jornal Folha de Boa Vista.
Conforme edital disponível do site da UERR podem participar do processo, brasileiros ou estrangeiros, legalmente residentes no Brasil, portadores de diploma de graduação nas mesmas modalidades dos ofertados pela UERR, expedido por universidades estrangeiras, que atendam a todas as exigências legais de residência, proficiência em língua portuguesa e documentação do curso de graduação.
A Pró-Reitora de Ensino da UERR, Nildete Melo, informou que os interessados deverão comparecer pessoalmente ou por meio de um procurador no Campus Boa Vista da Universidade, no bairro Canarinho, para preenchimento do requerimento padrão, disponível no Departamento de Registro Acadêmico.
Além de apresentar os documentos pessoais, quem participar do processo de revalidação de diploma terá que apresentar documentos de escolaridade, todos traduzidos oficialmente. O julgamento de equivalência para efeito de revalidação será feito por uma Comissão designada pela Reitoria da UERR, constituída de professores da própria Universidade ou ainda de outras instituições de ensino que tenham a qualificação compatível com a área de conhecimento do título a ser revalidado.
Dentre outros, será analisada a correspondência do conteúdo do curso de graduação, da carga horária e da duração para decidir pelo deferimento ou não da revalidação do diploma emitido por universidade estrangeira. O prazo máximo de análise será de até seis meses a partir do perdido. Segundo a Pró-feitora de Ensino da UERR esta é a primeira vez que o processo de revalidação de diplomas emitidos por universidades estrangeiras é realizado, seguindo exigência da legislação nacional.

CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1. Cópia da carteira de identidade e do CPF, para brasileiros;
2. Se estrangeiro, cópia autenticada em cartório da carteira de permanente de estrangeiro, ou comprovante de regularidade de permanência no país, emitido pela Polícia Federal, nos termos da Lei n. 6.815 de 19 de agosto de 1980;
3. Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
4. Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitora, pra brasileiro ou naturalizados;
5. Cópia autenticada do diploma a ser revalidado e respectivo histórico escolar, com visto da autoridade consular brasileira n país onde foi expedido;
6. Cópia dos programas das disciplinas cursadas, contendo os conteúdos programáticos do curso a ser revalidado, duração, carga horária, autenticados pela autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou da autoridade consular competente no Brasil;
7. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, para estrangeiros, exceto para naturais de países cuja língua oficial seja o português;
8. Cópia autenticada do diploma e histórico escolar do ensino médio, com visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido ou da autoridade consular competente no Brasil e a correspondente equivalência curricular expedida pelo Conselho Estadual de Educação, no caso de curso realizado no exterior;
9. Comprovante de pagamento da taxa de administrativa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser recolhido por meio de depósito identificado, a ser feito no Banco do Brasil, agência 3797-4, conta 6269-3;
10. Tradução de toda a documentação em língua estrangeira, realizada por tradutor público juramentado, dispostas nas folhas imediatamente seguintes ao documento, exceto para os documentos emitidos por países cuja língua oficial seja o português.

Fonte: www.portalamazonia.com.br

By Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA
rtcastroalves@bol.com.br


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