sábado, 1 de dezembro de 2012

EDUCAÇÃO REBERÁ 100% DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO BRASILEIRO





BRASÍLIA - Ao anunciar a nova divisão dos royalties do petróleo nesta sexta-feira, 30, o Ministro da Educação, Aloízio Mercadante, afirmou que a Presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória que garante a destinação dos recursos dos royalties das novas áreas de petróleo no país para a educação.
"Todos os royalties, a partir das futuras concessões, irão para a educação. Isso envolve todas as prefeituras do Brasil, além dos Estados e da União, porque só a educação vai fazer o Brasil ser uma nação efetivamente desenvolvida", disse o Ministro. 100% dos royalties futuros irão para a educação, e 50% de todo o rendimento do fundo social irá para a educação". O Ministro afirmou ainda que metade do que será obtido pelo regime de partilha, que vai para o Fundo Social, será destinada para a educação. O Fundo Social foi criado em 2010 e funciona como uma espécie de poupança pública que utilizará as receitas da União para projetos sociais como o combate à pobreza, esporte e saúde, entre outros. Agora, o fundo passará a destinar 50% do que recebe somente para educação. Hoje era o último dia do prazo para Dilma sancionar o projeto de lei que trata da distribuição dos royalties. Em entrevista coletiva, ministros anunciaram que a Presidente vetou o artigo que muda as regras de distribuição referentes a campos já explorados. Além do Ministro Mercadante, o anúncio foi feito pelos ministros Edison Lobão - Minas e Energia -, Gleisi Hoffimann - Casa Civil - e Ideli Salvatti - Relações Institucionais, no Palácio do Planalto. A nova Medida Provisória tratará apenas dos poços de petróleo que trabalharam no regime de concessão em poços ainda não licitados e será publicada no Diário Oficial na próxima segunda-feira, 3, junto com as justificativas dos vetos do projeto.
De acordo com o Ministro Mercadante, a receita da educação de todos os royalties em regime de concessão futuro será em acréscimo ao mínimo obrigatório que cada um dos entes federativos - União, Estados e Municípios - já se compromete com a área. "O Município tem que aplicar 25% de sua receita; os Estados 25% e a União 18%. Então, a receita do petróleo é acima dos 25% dos Municípios, acima dos 25% dos Estados e acima dos 18% da União. É um acréscimo da receita efetiva. O que vier de receitas do petróleo é para acrescer ao mínimo constitucional", detalhou o Ministro Mercadante.
A legislação atual com o veto anunciado hoje será mantida no que se refere aos contratos já firmados. Rio de janeiro e Espírito Santo, que juntos somam quase 90% da produção nacional, continuam recebendo da mesma forma, como pediam os governos dos dois Estados. A regra atual estabelece que a União fica com 30% dos royalties, os Estados produtores - ou confrontantes - recebem 26,25%, os Municípios confrontantes ficam com 26,25% e os afetados com 8,75%. O restante - 8,25% - é distribuído entre os municípios - 7% - e Estados - 1,75% - da federação, conforme as regras do Fundo de Participação dos Municípios-FPM e do Fundo de Participação dos Estados-FPE, que consideram os indicadores sociais e pagam mais aos Estados e Municípios mais pobres em detrimento dos mais ricos. O artigo 3o, que foi vetado, tratava dos poços já licitados. "O veto ao artigo terceiro resguarda exatamente os contratos estabelecidos e também tem o objetivo de fazer a redistribuição dos royalties ao longo do tempo de 3% para 2% dos Municípios afetados assim como solicitou o Congresso Nacional", justificou a Ministra-Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, durante o anúncio.
"A Medida Provisória a ser encaminhada ao Congresso Nacional tem como premissas o respeito à Constituição, a garantia dos contratos já estabelecidos", disse a Ministra. O veto não trata dos novos campos, ou seja, nas áreas a serem licitadas por meio do regime de partilha de produção. No caso do regime de partilha, fica valendo a seguinte distribuição: eleva-se de 10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras de petróleo ao governo. Do montante pago pelas petroleiras - 15% da produção em royalties -, 22% serão da União; 22% dos Estados produtores; 5% dos Municípios produtores; 2% dos Municípios afetados pelo embarque de óleo e gás; e 49% do Fundo Especial a ser dividido entre os Estados e Municípios não produtores com base nos critérios dos fundos constitucinaos FPE e FPM.

PS. Royalties - são valores cobrados pelo proprietário de uma patente ou por uma pessoa física ou jurídica que detém o direito exclusivo sobre determinado produto ou serviço. No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que o exploram, e o valor arrecadado fica com o Poder Público.


Fonte: www.bol.com.br (com informações da Reuters)

Por Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA
rtcastroalves@bol.com.br

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