terça-feira, 5 de maio de 2015

Assembleia Legislativa aprova lei que limita em 35 número máximo de alunos por sala de aula


Salas de aulas lotadas, sem espaço para brincadeiras e metodologias desenvolvidas em outras regiões são alguns dos problemas para alfabetizar as crianças

MANAUS - O Projeto de Lei que limita o número de alunos em sala de aula das redes pública e privada do Amazonas, de autoria do Deputado José Ricardo Wendling - PT, foi promulgado no último dia 30 de abril, no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas - ALEAM.
"AGora é lei. Uma vitória da população, de professores e de estudantes, uma vitória para a educação do Amazonas", declarou o parlamentar, agradecendo à presidência da ALEAM por ouvir o seu apelo para se ter uma legislação que irá contribuir para a melhoria da qualidade da educação amazonense.
Desde o início do ano, José Ricardo vinha cobrando da presidência da Assembleia a promulgação desse projeto, que foi protocolado em 2011 e aprovado pela maioria dos deputados, na época Omar Aziz, que não sancionou a propositura, voltando à Assembleia para a sua promulgação.
Essa nova lei, que está em consonância com o Plano Nacional de Educação - PNE, baseia-se na Constituição Federal, que prevê no artigo 206 a garantia de padrão de qualidade do ensino; e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, determinando nos artigos 4o e 25 padrões mínimos de qualidade de ensino, como quantidades mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e relação adequada entre o número de alunos e o professor.
Segundo o projeto, as escolas da rede pública e privada do Amazonas funcionarão com, no máximo, 25 alunos por salas de aula, no caso do 1o e ao 5o ano do Ensino Fundamental; 30 alunos por sala, do 6o ao 9o ano do ensino fundamental; e 35 alunos, em se tratando do Ensino Médio. "Iremos agora acompanhar os prazos para as escolas se adequarem à lei, que passa a vigorar a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, mas que tem um prazo de cinco anos para o seu total cumprimento", considerou.

CONSTITUIÇÃO

A Constituição do Estado do Amazonas preconiza no artigo 199 que o Sistema Estadual de Ensino observará a garantia de padrão de qualidade e de rendimento e, no caso do ensino particular, definição do número máximo de alunos em sala de aula, podendo ser ampliada para a rede pública de ensino. O Plano Estadual de Educação de 2008 estabelece dentre os objetivos e metas o número máximo de 40 alunos.

Fonte: www.acritica.com.br

Por Rubem Tadeu - Presidente da AFAMA
rtcastroalves@bol.com.br

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